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O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens é uma resposta social da AIPAR – Associação de Proteção à Rapariga e à Família, com acordo de cooperação celebrado a 4 de novembro de 2022, com o Instituto de Segurança Social, I.P.

Oportunidade

O Acolhimento Familiar é de suma importância, pois oferece a oportunidade à criança ou jovem de estabelecer uma vinculação segura e usufruir de afeto, atenção e cuidados adequados às suas necessidades específicas, afim de promover o desenvolvimento positivo da autoimagem e de relações interpessoais. 

Medida

Trata-se de uma medida de promoção e proteção de carácter temporário, que surge como alternativa prioritária face ao acolhimento residencial.

Quem pode ser acolhido?

→ Crianças ou jovens entre 0 e 18 anos (prioridade às crianças até aos 6 anos de idade);

 Com medida de Acolhimento Familiar aplicada pela CPCJ ou pelo tribunal;

 Possibilidade de acolher irmãos.

O que é?

O Acolhimento Familiar consiste na integração da criança ou jovem em situação de perigo, num meio familiar estável, sempre que for determinada a separação da sua família de origem.

Quem pode acolher?

 Pessoa singular ou duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos;

→ Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;

→ Pessoas que não sejam candidatos a adoção e que não tenham relações de parentesco com a criança ou jovem;

 Pessoas com mais de 25 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros).

Contacto

Gostaria de saber mais acerca do Acolhimento Familiar? Contacte-nos para saber mais.

  • Associação de Proteção à Rapariga e à Família
  • Associação de Proteção à Rapariga e à Família
  • aipar_faro

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