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ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E JOVENS

O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens é uma resposta social da AIPAR, com acordo de cooperação celebrado a 4 de novembro de 2022, com o Instituto de Segurança Social, I.P.

Trata-se de uma medida de promoção e proteção de carácter temporário, que surge como alternativa prioritária face ao acolhimento residencial. Que  consiste na integração da criança ou jovem em situação de perigo, num meio familiar estável, sempre que for determinada a separação da sua família de origem.

URGENTE: Há crianças e jovens a precisar de famílias de acolhimento!

como ser família de acolhimento?

Quem pode ser acolhido?

→ Crianças ou jovens entre 0 e 18 anos (prioridade às crianças até aos 6 anos de idade);

 Com medida de Acolhimento Familiar aplicada pela CPCJ ou pelo tribunal;

 Possibilidade de acolher irmãos.

QUEM PODE ACOLHER?

 Pessoa singular ou duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos;

→ Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;

→ Pessoas que não sejam candidatos a adoção e que não tenham relações de parentesco com a criança ou jovem;

 Pessoas com mais de 25 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros).

mais informações

+351 966 683 137

* Custo equivalente a uma chamada para a rede móvel nacional

+351 966 683 191

* Custo equivalente a uma chamada para a rede móvel nacional

+351 289 865 891

* Custo equivalente a uma chamada para a rede fixa nacional

O Acolhimento Familiar é de suma importância, pois oferece a oportunidade à criança ou jovem de estabelecer uma vinculação segura e usufruir de afeto, atenção e cuidados adequados às suas necessidades específicas, afim de promover o desenvolvimento positivo da autoimagem e de relações interpessoais. 

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