Início
O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens é uma resposta social da AIPAR – Associação de Proteção à Rapariga e à Família, com acordo de cooperação celebrado a 4 de novembro de 2022, com o Instituto de Segurança Social, I.P.
Oportunidade
O Acolhimento Familiar é de suma importância, pois oferece a oportunidade à criança ou jovem de estabelecer uma vinculação segura e usufruir de afeto, atenção e cuidados adequados às suas necessidades específicas, afim de promover o desenvolvimento positivo da autoimagem e de relações interpessoais.
Medida
Trata-se de uma medida de promoção e proteção de carácter temporário, que surge como alternativa prioritária face ao acolhimento residencial.
Quem pode ser acolhido?
→ Crianças ou jovens entre 0 e 18 anos (prioridade às crianças até aos 6 anos de idade);
→ Com medida de Acolhimento Familiar aplicada pela CPCJ ou pelo tribunal;
→ Possibilidade de acolher irmãos.
O que é?
O Acolhimento Familiar consiste na integração da criança ou jovem em situação de perigo, num meio familiar estável, sempre que for determinada a separação da sua família de origem.
Quem pode acolher?
→ Pessoa singular ou duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos;
→ Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
→ Pessoas que não sejam candidatos a adoção e que não tenham relações de parentesco com a criança ou jovem;
→ Pessoas com mais de 25 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros).